segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PRECONCEITO É TEMA DO DIA MUNDIAL DE COMBATE À AIDS 2009


InfoAtivo.DefNet 4309 - Ano 13 - 30/11/2009

PRECONCEITO É TEMA DO DIA MUNDIAL DE COMBATE À AIDS 2009

30/11/2009 - Planeta Médico
(imagem publicada - informe para pessoas cegas - representação do Mundo contra a Aids, com um fundo em que o mapa mundi é sobreposto pelo laço vermelho, simbolo da luta contra a Aids)

Projeto de Lei prevê punições severas com pena de prisão de até um a quatro anos para quem discriminar portadores do HIV

Comemorado amanhã, 1º de dezembro, o Dia Mundial de Combate à AIDS deste ano chega com uma conquista para mais de meio milhão de soropositivos no Brasil: a aprovação do Projeto de Lei 6124/05, que torna crime discriminar pessoas com o vírus da AIDS.

O parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no último dia 19. Se transformado em lei, o projeto, que tramita no Congresso há quatro anos, beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil. O texto segue agora para a votação no plenário da Câmara. Se aprovado irá para sanção ou veto presidencial.

Preconceito é crime
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.

Para o deputado, a lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional. "Após quase uma década da primeira tentativa de Lei, a Câmara dos Deputados está, enfim, perto de criar uma legislação que pune qualquer ato de distinção, exclusão ou restrição aos portadores do vírus HIV", explica Regis de Oliveira. Na avaliação do relator, a proposição, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria dos parlamentares.

A falta de legislação federal sobre o tema levou os Estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação, como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV. "É importante que a sociedade saiba identificar as diversas formas de discriminação para poder eliminá-las, ajudando a respeitar, cumprir e proteger os direitos humanos. A discriminação ameaça o direito de esses cidadãos viverem dignamente, fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas de danos psicológicos irreversíveis", conclui.

O que o Projeto de Lei 6124/05 prevê:

Pena: de um a quatro anos
O que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção,
- Promover exclusão ou restrição
- Dificultar a inscrição ou impedir a permanência de alunos portadores do HIV em escolas e creches
- Promover a discriminação dos soropositivos em ambientes de trabalho
- Exonerar ou demitir um portador do vírus de seu cargo ou função
- Discriminar um portador em seu ambiente profissional
- Divulgar a condição de um portador do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe a dignidade ou sem sua autorização
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde ao paciente
FONTE - http://www.planetamedico.com.br/materias/?id=5162&t=3


4 comentários:

  1. Doutor

    Uma dica de blogueiro: coloque título nas suas postagens que fica mais fácil distribuir os links.

    Abraço

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  2. Querido amigo
    De terras tangueiras, te envio carinhos, muita luz e força para que continue com esse trabalho de comunição, recebo suas noticias com muita alegria, sua voz lutadora me amina para continuar estudando para poder melhor entender nossos desafios sociais-educacinais.
    Saravá
    Admiradora de carteirinha Flavia Grinberg

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  3. Preconceito é a pior coisa que precede qualquer ato humanitário e respeitoso... Transcende o interno, começa nos pensamentos, dificulta os valores e expõe o contrário de termos a consciência de que podemos fazer deferente e agir com dignidade!

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  4. Preconceito é a pior coisa que precede qualquer ato humanitário e respeitoso... Transcende o interno, começa nos pensamentos, dificulta os valores e expõe o contrário de termos a consciência de que podemos fazer deferente e agir com dignidade!

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