quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ENTRE O MARCO E A BENGALA - NA INTERNET O QUE É LEGAL?


InfoAtivo.DefNet Nº 4307 - Ano 13 - 26 de novembro de 2009.
ENTRE O MARCO E A BENGALA – Na INTERNET O QUE É LEGAL?
Jorge Márcio Pereira de Andrade
(imagem, informe para pessoas cegas - uma mão segurando firmemente todos os cabos que permitem a conexão para as Infovias de comunicação...)

O Governo Federal através do Ministério da Justiça lançou um Blog para que possamos discutir ”nossos direitos e deveres” no projeto de ‘construção colaborativa de um marco regulatório da Internet no Brasil’

Fico, a princípio, contente pela visão estatal de que todos e todas devem e podem contribuir nessa discussão. Entretanto, como um antigo e persistente difusor de informações na Internet, através do InfoAtivo, me preocupei, de imediato, sobre a questão da Inclusão Digital e o acesso universal às tecnologias de Comunicação e Informação.

Lembro a todos e todas que já há um documento OFICIAL sobre os PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E O USO DA INTERNET NO BRASIL. A Resolução CGI, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que reunido em 2009, aprovou este documento, no qual são declaradas importantes considerações sobre a presença de Direitos Humanos no uso, apropriação, difusão e socialização de dados e informações pela Internet. 

 Com um primeiro artigo onde se defende a Liberdade, a Privacidade e os Direitos Humanos, reconhece-se que o uso da Internet deve ser guiado por estes princípios, reconhecendo-os como “fundamentais para a preservação de uma Sociedade justa e democrática”. Veja(m) o documento em: http://www.cg.org.br/regulamentacao/resolucao2009-003.htm

O que então faz com que o Governo Federal, sabedor da nossa massa de excluídos da banda larga, ou seja ‘off-line’ da Internet, procure saber e discutir através de um Blog com seus ciber-cidadãos-consumidores que possuem a Banda Larga, interrogando o que é legal na Internet?

Segundo uma matéria do IDG-Now em 19 de novembro: “Segundo o ministério, o blog criado para a discussão recebeu mais de 120 mil acessos e cerca de 500 comentários de internautas nos primeiros 20 dias da consulta pública.” O interesse dos participantes, do que considero ainda uma ‘pesquisa indireta de opinião’, já que só quem tem acesso poderá responder, revelou de início a preocupação com alguns temas: acesso anônimo, a guarda de logs (registros de acesso), ampliação da banda larga, liberdade de expressão na internet e privacidade. No IDG-Now também nos informam que: segundo o IBGE apenas 23,8% dos domicílios brasileiros tem Internet. Em outras pesquisas na Internet vejo que ainda permanecemos com a íntima relação entre pobreza e exclusão digital.

Mas se já temos uma Resolução que afirma a preservação destes temas, porque não incluí-los na discussão do Blog?
Podemos e precisamos nos apropriar, o mais breve possível desta participação ativa do MARCO LEGAL, pois eu, aqui na minha mineirice, fico mais próximo de meu amigo 'Marco' Antônio e sua BENGALA LEGAL,seu site, blog e ativismo, para além de nossas fronteiras e limites, com a afirmação do direito a ir além do acesso à Internet: o direito humano de comunicação, com acesso a todas as tecnologias, da Web ao Livro Acessível.

 Um direito de informação a ser aberto e irrestrito às invisíveis massas de excluídos, aos diferentes e ainda preconceituosamente tratados, às pessoas com deficiência. Ou seja, ainda nem mesmo ampliamos a ACESSIBILIDADE de todos os sites, respeitando a diversidade e a diferença dos usuários da Internet, o que deverá ser verificado no site do próprio Marco Legal: http://culturadigital.br/marcocivil/

O que quero dizer com isso é que ainda presenciamos o que se chamou de DIGITAL DIVIDE, ou seja, o ABISMO DIGITAL, onde um número infinito de cidadãos e cidadãs ainda vivem como os sem-internet, lembrando, como já escrevi anteriormente que devemos nos interrogar: vamos propor então tecnologias assistivas para o acesso universal ou o acesso universal a todas as tecnologias?. 

Nesse artigo reproduzido no site do Centro de Educação Comunitária e Inclusão Digital, a ser acessado no site: http://www.cidec.futuro.usp.br/artigos/artigo9.html, temos a interrogação: “Seria possível pensar numa inclusão social a partir de uma inclusão digital? Seria ou será possível que, neste nosso mundo do global e das desigualdades se acirrando ainda mais, superaremos os abismos que separam os que têm acesso às Tecnologias de Comunicação e Informação dos sem-computador, sem-net, sem-participação social econômica ou política?”

Aos nossos amigos, seguidores e aos que permanecem fora da Internet (a massa de desfiliados que ainda não usam ou se apropriam da Internet), indo além da Inclusão em busca de uma Emancipação Digital, após nossos letramentos digitais, devemos a responsabilidade de, rizomaticamente, difundir esta consulta oficial do Governo.

Acessemos o MARCO DIGITAL, mas não nos esqueçamos que vivemos em uma Sociedade do Controle, donde devemos nos manter alertas e ‘info ativos’, reafirmando como base de todos possíveis marcos regulatórios a garantia da Liberdade de expressão e comunicação, assim como sua interdependência com os Direitos Humanos.

LEMBRETE - O InfoAtivo.DefNet apoia e solicita a todos e todas que participem da Campanha DOMINEMOS A TECNOLOGIA, com 16 dias de ATIVISMO DIGITAL: TOMAR O CONTROLE DAS TECNOLOGIAS PARA ELIMINAR A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, promovido pela APC - Asociación para el Progresso de las Comunicaciones (Internet y TIC por desarrolo sustentable y justicia social) - www.apc.org/es .

DOMINEMOS LA TECNOLOGÍA!
16 DÍAS DE ACTIVISMO: TOMA EL CONTROL DE LA TECNOLOGÍA PARA ELIMINAR LA VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES
www.DominemoslaTecnologia.net
25 de noviembre - 10 de diciembre Por más información, envía un correo electrónico a: ideas@dominemoslatecnologia.net

ARTIGO - RESOLUÇÃO GGI.BR/RES/2009/003/P -
3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

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