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quarta-feira, 2 de maio de 2012

INTERDIÇÃO, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DIREITOS HUMANOS.

Imagem publicada- A foto colorida de um homem sorridente, inglês, que completou uma maratona após 41 dias, percorrendo apenas 1,5km por dia, com auxílio de um apoio especial para caminhar e uma equipe de amigos e familiares ao seu redor. A matéria não tem a ver diretamente com interdição, mas se pode supor o que teria acontecido com ele, caso fosse interditado, após o acidente que o levou a um quadro psicomotor semelhante a uma paralisia cerebral grave. Podemos dizer que, após um acidente, como o de Eddie Kidd, perdemos todas as nossas habilidades e capacidades? E, quando se trata de uma criança ou jovem com Síndrome de Down ou Paralisia Cerebral? A eles não é permitido, depois de diagnosticados/julgados "incapazes", de correr a corrida da Vida Livre e sem Interdições?

EU NÃO INTEDITO, NÓS NÃO OS INTERDITAMOS, PORÉM ELES AINDA INTERDITAM.

No dia 03 de maio será realizada uma audiência sobre a Interdição Legal total de pessoas com deficiência intelectual e pessoas com paralisia cerebral severa. Ocorrerá um debate proposto pelos deputados Mandetta (DEM-MS) e Rosinha da Adefal (PTdo B-AL).

O tema é de meu total interesse/dedicação há muitos anos. Já participei há mais de 15 anos atrás de um debate promovido no Centro Cultural Banco do Brasil, RJ, de uma acirrada discussão sobre a interdição total de pessoas com deficiência intelectual. Há época já manifestava minhas inquietações bioéticas e sociais sobre o tema.

A palavra interdição, para além de seu sentido legal, implica, para o senso comum, a restrição de alguns direitos fundamentais. É a proibição para os atos da vida civil por aqueles que forem considerados “incapazes”. Nessa perspectiva é que sempre interrogarei sua possibilidade, necessidade e sua aplicabilidade. Continuo sendo apenas um defensor ativista de direitos humanos ao refletir sobre ela.

Já há uma visão mundial sobre o tema. Foi expresso na Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual, em 2004, na cidade de Montreal, Canadá. Tive a oportunidade de traduzi-la para o português. Venho difundindo-a desde então para que possamos aprofundar e rever nossos preconceitos sobre as deficiências intelectuais e os sujeitos que as vivenciam.

E, lá fica claro que o paradigma que irá sustentar essa declaração que foi proposta pela OPAS/OMS, ambas no âmbito da medicina e da saúde, é o que irá ser o eixo principal do que se estabeleceu dois anos depois com a Convenção (ONU-2006). Em ambos os documentos os princípios fundadores são os Direitos Humanos. Mas que princípios norteariam uma interdição legal total?

Em princípio a palavra interdição vai de encontro com um dos direitos fundamentais, quando escolhe ou elege um ou mais sujeitos, a partir de sua condição de saúde, idade ou situação de vulnerabilidade. Os que estão, no momento, sendo o alvo dessa audiência são as pessoas com síndrome de Down e as com paralisias cerebrais graves.
No campo da Síndrome de Down já escrevi sobre sua autonomia e os exemplos de sua inclusão social só tem comprovado que são "cidadãos e cidadãs". No caso de pessoas com Paralisias Cerebrais ainda temos um campo nebuloso e confuso sobre sua classificação. O conceito de grave vai até onde?

É aí que há sempre o perigo do preconceito pela manutenção do paradigma biomédico. As pessoas com paralisias cerebrais são vistas, objetivadas, assujeitas e judicializadas como "doentes" ou "deficientes mentais".

Há sim quadros ou condições de saúde que levam a um maior número de restrições ou perdas de funcionalidade. Porém são em número muito menor a cada dia que passa. E, para o direito, na visão reducionista, são as pessoas “portadoras”, incapazes com “necessidades especiais”. Ainda não há uma abertura para os novos conceitos e visões sobre estes cidadãos/ãs, principalmente em algumas instâncias do Judiciário.

A noção de severidade dos quadros foi e é a maior justificativa também para o processo de institucionalização de pessoas com paralisias cerebrais ou síndrome de down. Ambos os quadros formaram o que se conceituava na CID-10 quadros de "retardamento mental". Há ainda muitos operadores do direito e profissionais da saúde que se baseiam nessas visões e conceitos arraigados erroneamente.

E para tais graves, moderados ou leves, ou então, historicamente, os imbecis, os débeis, os cretinos, ou, reducionisticamente, os retardados mentais, a melhor forma de cuidado e reabilitação só poderia ocorrer em espaços especializados e sob internação.

A maior defesa que já vi da interdição sempre foi direcionada por entidades que cuidam ou prestam assistência contínua a esses cidadãos e cidadãs sob reclusão. E a mais veemente foram as que famílias, principalmente mães, defendiam no sentido de “preservar o futuro” de seus filhos com deficiência considerada como “invalidez total”.

Mas o que é essa interdição judicial? Em pesquisa na Internet encontrei um dos documentos mais recentes sobre o tema. É do Chile (2011) e trata da “interdicción, proteción patrimonial y derechos humanos” (interdição, proteção patrimonial e direitos humanos). Nele se esclarece que a interdição é uma sentença judicial cujo efeito principal é a substituição das escolhas e decisões de uma pessoa com deficiência pelas de outra pessoa, que no direito recebe o nome de curador.

Esta figura está prevista também na Declaração de Montreal. Ressalta-se nela que “todas as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos plenos, iguais perante a lei e como tais devem exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais”. Portanto, como na Convenção, estão garantidas as suas capacidades de decisão e escolha.

Então, considerando-se esta afirmação, em que condições poderiam ser solicitadas as interdições? Para a Declaração de Montreal: “A. As pessoas com deficiências intelectuais têm os mesmos direitos que outras pessoas de tomar decisões sobre suas próprias vidas. Mesmo que algumas pessoas possam ter dificuldades de fazer escolhas, formular decisões e comunicar suas preferências, elas podem tomar decisões acertadas para melhorar seu desenvolvimento pessoal, seus relacionamentos e sua participação nas suas comunidades;...”

É, então, o Estado que deverá proporcionar a proteção e a garantia de que estes cidadãos e cidadãs possam exercer, com os avanços legais e sócio-políticos, o acesso e utilização de serviços adequados que sejam baseados nas necessidades, assim como no direito ao consentimento informado e livre. 

Com os avanços em ajudas técnicas, tecnologias assistivas e outros recursos das novas tecnologias quem são os que não seriam “capazes” da expressão de suas vontades e decisões?

No presente e no futuro sabemos que ainda teremos muitos excluídos do mundo digital e das novas tecnologias de informação, e entre estes estarão muitos sujeitos com deficiência intelectual. Porém o nosso dever será o de, caminhando no desenho universal, atender todas as suas necessidades, especificidades, “disfuncionalidades” ou incapacidades, e, principalmente as suas singularidades.

Tanto para a Declaração de Montreal como em outros documentos de cunho universalista encontraremos que o exercício da curatela deve ser relativizado. Porém o que encontramos é uma dura realidade de manutenção de pessoas com deficiência intelectual ou com paralisia cerebral em regimes de cativeiros, hospitais ou espaços de segregação. Muitos deles promovidos pelas próprias famílias desses sujeitos assujeitados.

É, dentro dessa realidade, brasileira em especial, que precisamos garantir que “as pessoas com deficiências intelectuais devem ser apoiadas para que tomem suas decisões, as comuniquem e estas sejam respeitadas ...”

Com a recente tomada de posição do nosso Governo com o Plano Viver sem Limites, e a decisão de subsidiar as pesquisas e desenvolvimentos em tecnologias assistivas, deveremos olhar para o futuro na tomada de uma decisão legal de interdição.
Aqueles ou aquelas que, hoje, não estão podendo se expressar por meios já conhecidos, em futuro não muito longínquo, utilizará meios avançados e nada onerosos para a comunicação de suas opiniões, ideias, sentimentos e decisões.

Já em 2004, em Montreal se afirmava: “B. Sob nenhuma condição ou circunstância as pessoas com deficiências intelectuais devem ser consideradas totalmente incompetentes para tomar decisões baseadas apenas em sua deficiência. Somente em circunstâncias mais extraordinárias o direito legal das pessoas com deficiência intelectual para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditado.”

Há, portanto uma expressão afirmativa do direito de pessoas com deficiência intelectual, ou mesmo com paralisia cerebral, que não devem ser sinônimos ou equivalências. A maioria das pessoas com paralisias cerebrais NÃO SÃO pessoas com deficiências intelectuais. Apenas uma porcentagem pequena poderá apresentar alterações cognitivas ou restrições de funcionalidade psicomotora que prejudicará sua interação e expressão ao meio ambiente.

Ambas as condições devem ser expressão de direitos humanos. Portanto direitos que são inalienáveis, indivisíveis, interdependentes, interelacionados e universais. E, se fundamentarmos, nesses princípios, a prática legal das interdições, a partir desse encontro e debate na Câmara dos Deputados, terá de abandonar o paradigma biomédico.

Surgirá, inclusive com a presença, que espero não falte de nossa ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a efetivação dos Direitos Humanos como linha mestra de todos os novos modelos legais para pessoas com deficiência, sejam intelectuais ou não.

Lembrando a temporalidade vertiginosa em que vivemos, assim como as necessárias mudanças legais, os processos de interdição não devem ficar restritos aos laudos de peritos forenses ou psiquiatras. O nosso olhar médico nos leva para os ‘’mutirões’’ de ações de interdição, onde a Síndrome de Down está no mesmo nível que as pessoas com Doença de Alzheimer.Ainda trabalhamos com a CID-10 e desconhecemos a CIF-2006.

E as curatelas deverão ser de uma curta duração, principalmente aquelas que envolvem interesses patrimoniais ou alegações unicamente prestadas pelos familiares. Portanto, nesse campo é indispensável que o Estado e o Poder Judiciário observem que: “Qualquer interdição deverá ser por um período de tempo limitado, sujeito as revisões periódicas e, com respeito apenas a estas decisões, pelas quais será determinada uma autoridade independente, para determinar a capacidade legal”.

Finalmente, reforçando o que já foi declarado em Montreal, afirmar que: “C. A autoridade independente, acima mencionada, deve encontrar evidências claras e consistentes de que apesar dos apoios necessários, todas as alternativas restritivas de indicar e nomear um representante pessoal substituto foram, previamente, esgotadas. Esta autoridade independente deverá respeitar o direito a um processo jurídico, incluindo o direito individual de ser notificado, ser ouvido, apresentar provas ou testemunhos a seu favor, ser representado por um ou mais pessoas de sua confiança e escolha, para sustentar qualquer evidência em uma audiência, assim como apelar de qualquer decisão perante um tribunal superior”.

Era esse olhar para o futuro dos direitos humanos de pessoas com deficiência intelectual que há 08 anos se declarou. HOJE, como parte de um movimento para a afirmação política das pessoas com deficiência, qual visão futurista devemos criar em relação ao nosso próprio futuro?

Excelências, Meritíssimos, Ilustríssimos Senhores e Senhoras, que já conseguiram afirmar o direito sexual e reprodutivo das mulheres com a recente decisão do STJ sobre anencefalia, lhes faço um único pedido: - Eu, aqui cidadão brasileiro, desejo de coração que suas mentes continuem no processo evolutivo e transformador de todas as nossas leis.

Então, os “cida-downs” e os chamados de “paralíticos” poderão se orgulhar de um novo papel a exercer: serão os respeitados auto defensores dos seus direitos humanos. Não há como exercitar a cidadania sem um exercício de nossas autonomias e desejos mais profundos.

Comemorei, com minha família reunida, o 102º (centésimo segundo) aniversário de meu pai. Alguns devem se perguntar sobre sua capacidade de decisão, ou sua interdição. Com sua lucidez, garantida pelo desejo de vida, ainda é e será respeitado em suas decisões, mesmo as que nos pareçam estarem erradas ou contra nossa vontade.

Eu lhe perguntei se ainda irá acompanhar a sua querida Romaria a pé até Aparecida do Norte, distante mais de 300 km de minha cidade natal, ponderando sobre as baixas temperaturas e o risco de saúde de um ancião, e ele afirmativamente me respondeu: - “E por que não iria? Eu ainda não morri ...”. Ele irá como o maratonista com Paralisia Cerebral até o fim de sua jornada, seguindo sua fé e sua determinação/decisão.

E podem ter certeza de que ele, se interrogado for, afirmará como um desembargador que negou uma interdição recentemente noticiada: “De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade"...

Assim não podemos continuar confundindo a situação de deficiência com a noção de incapacidade total, para sempre, decretada. A interdição total deverá ser a exceção da exceção, e, ainda assim respeitar, antes que velhos códigos, a urgente ativação, transversalidade e implementação dos Direitos Humanos.

E, muito raramente, muito poucos, quase nenhum sujeito com deficiência intelectual ou com paralisia cerebral dita severa estará sendo submetido à perda de suas liberdades...

EU, NO FUTURO, ESPERO NÃO ME INTERDITAREI, NÓS NÃO SEREMOS INTERDITADOS, E ELES, TORNADOS MAIS JUSTOS E SÁBIOS, APRENDERÃO O QUE É SER/ESTAR INTERDITADO... POIS TODOS/TODAS, UM DIA, APRENDEMOS A VIVER/CONVIVER COM LIMITES...


Copyright jorgemarciopereiradeandrade 2012/2018- 2024 Ad infinitum (favor citar o autor e as fontes em republicações livres pela Internet e outros meios de comunicação de massa) TODOS DIREITOS RESERVADOS 2025

NA INTERNET – Fontes e notícias

Interdição legal de pessoas com deficiência intelectual será discutida em audiência
https://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/416052-INTERDICAO-LEGAL-DE-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-INTELECTUAL-SERA-DISCUTIDA-EM-AUDIENCIA.html

DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
https://www.defnet.org.br/decl_montreal.htm

PLANO VIVER SEM LIMITES - Plano beneficia 45,6 milhões com deficiência https://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2011/11/17/plano-beneficia-45-6-milhoes-com-deficiencia

Tribunal nega pedido de interdição: velhice não se confunde com senilidade
https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=82239

Homem com paralisia cerebral completa Maratona de Londres após 51 dias 
https://www.estadao.com.br/noticias/internacional,homem-com-paralisia-cerebral-completa-maratona-de-londres-apos-51-dias,cional,homem-com-paralisia-cerebral-completa-maratona-de-londres-apos-51-dias,729002,0.htm

LEITURA INDICADA:

Derechos de las Personas com Discapacidad Mental *Chile (em PDF) https://www.senadis.gob.cl/descargas/centro/tematicos/manual_dicapMental.pdf

LEIA TAMBÉM NO BLOG: sobre Deficiências Intelectuais

DEFICIENTES INTELECTUAIS - Encarcerar é a solução final?   https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/01/deficientes-intelectuais-encarcerar-e.html

O MELHOR É A JAULA OU O GALINHEIRO? Deficientes intelectuais e o seu encarceramento
https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/o-melhor-e-jaula-ou-o-galinheiro.html

INCLUSÃO/EXCLUSÃO - duas faces da mesma moeda deficitária? https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/02/inclusaoexclusao-duas-faces-da-mesma.html

NÃO SOMOS ANORMAIS, SOMOS APENAS CIDA-DOWNS.... https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/03/nao-somos-anormais-somos-apenas-cida.html

VULNERAÇÃO E MÍDIA NO COTIDIANO DAS DEFICIÊNCIAS
https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/04/vulneracao-e-midia-no-cotidiano-das.html

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O MELHOR É A JAULA OU O GALINHEIRO? Deficientes intelectuais e o seu encarceramento

imagem publicada - a foto publicada no Jornal PB Agora, de um homem dentro de um galinheiro, onde foi mantido isolado, por sua família, ele foi diagnosticado, aos 35 anos como um ''deficiente mental'' em um Caps (Centro de Atenção Psicossocial).


Continuo aprendendo com a dor. Melhor ainda, aprendendo com a minha e a dos outros. Hoje, em uma manhã ensolarada, após minha fisioterapia, onde a dor cede um pouco e começo a tentar a saída desse aprisionamento corporal, ao buscar notícias sobre pessoas com deficiência me vi diante da dor maior de um deficiente intelectual brasileiro.

Hoje, 26 de maio de 2011, li esta notícia: "Deficiente que vivia em galinheiro é encaminhado à Funad, em João Pessoa", abaixo descrita, sinto, tristemente, a manutenção de métodos cruentos ainda estão na vida de pessoas com deficiência. O pior é que nas jaulas ou nos galinheiros serão mantidos os que ''por serem retardados'', tanto em direitos como em suas capacidades de autodefesa, podem ser motivo de isolamento social. Nossas sociedades, do campo até as metrópoles, os isolam há séculos. 

As formas de aprisionamento dos chamados deficientes "mentais", a partir de uma participação ativa da Medicina, foram sendo naturalizadas e banalizadas. Para o bem da sociedade, com seus princípios eugênicos sutilmente disfarçados, o melhor era e é afastá-los, tanto em casa com no espaço público, do convívio social. 

Eles são um risco de periculosidade? ou geram, há séculos, a necessidade de um "cuidado", chamado de internação, nascido no século XIX, antecipado pela biopolítica no século XVIII, onde as deformidades morais, físicas ou mentais precisavam da sua hospitalização?

A concepção da deficiência, em paralelo à da doença mental, veio constituir um paradoxo: o suposto amor ''caridoso'' por elas aumenta na mesma proporção do distanciamento desses objetos. Talvez seja melhor chamá-los de ''abjetos''. A exclusão dos desviantes da norma construiu os alicerces do que, em pleno século XXI, demonstra a permanência dos estigmas e estereótipos para estes sujeitos.

O Roberto, da Paraíba, hoje ''salvo'' do galinheiro, após 35 anos é tão ''limitado'', pela privação e pelos maus tratos, que primeiro o levam para cuidados psiquiátricos. Em seguida temos a concretização de um novo espaço para sua vida: a reabilitação que nunca recebeu. O que indago, hoje, é se a ele também serão destinados os "cuidados", para além do modelo biomédico, com seus direitos humanos garantidos pela Convenção?

Minha interrogação é, com a certeza de uma resposta institucional, de que há talvez um lugar ou espaço melhor para os milhares de Robertos, Sebastianas, Zaqueus, Ruis (em Portugal), Brandons (na Holanda) e outros, mundo a fora, que ainda não tiveram seus nomes publicados na mídia. Eles e elas experimentaram o resgate dos cárceres familiares, porém passaram depois para novos modos de tratamento determinados pela Justiça. Por isso tenho de insistir na pergunta: o melhor é a jaula ou o galinheiro?

OU, O MELHOR É A DEMOLIÇÃO DE NOSSOS PRECONCEITOS ENRAIZADOS NO MAIS PROFUNDO DOS NOSSOS CORPOS E MENTES, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, QUE SE ALIMENTARAM E SE ALIMENTAM DOS PRECONCEITOS RACISTAS, EUGENISTAS E ''DEFICIENTEFÓBICOS''?

Aliás, todas as fobias se alimentam de movimentos contra-fóbicos. Todos os autoritários, fundamentalistas ou extremistas, políticos ou religiosos, gostam dessa posição e desse Gozo. Há, para além do falso amor pelas anormalidades, um olhar piedoso ou religioso que diz que estamos protegendo aqueles que nos pertubam com suas diferenças e outras formas de ser e existir. Isolar os ''monstros'', que também nos habitam, pode ser uma das raízes de nossos atuais modos de ser: xenófobos, homofóbicos, racistas, e, infelizmente ainda, eugenistas.

Espero que a nossa Presidenta Dilma compreenda a necessidade de outro modo de lidar com os preconceitos. Hoje ficou ,também, claro que, diante das pressões fundamentalistas e religiosas, podemos continuar mantendo o bullying com pessoas homoeróticas, com a cassação do kit anti-homofobia.

Lembra uma pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo que constatou: "A escolaridade é um dos fatores que mais influenciam o nível de preconceito da população em relação a homossexuais: quanto mais anos de estudo, maior é a aceitação do indivíduo em relação à diversidade sexual...". A educação inclusiva é, então, a solução?

Aos amigos da Funad envio meu desejo de que possamos compreender o lugar que o Roberto Félix de Meireles ocupa, historicamente, na mudança que temos de empreender na construção e consolidação do que chamamos de uma Sociedade Inclusiva. Temos de levar esta "inclusão sem preconceitos, respeitando as diferenças e singularidades" dos Robertos "deficientes" para todos os brejos, sertões, confins e Planaltos. Talvez, primeiramente, ao Planalto central, lá em Brasília...

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Deficiente que vivia em galinheiro é encaminhado à Funad em JP

"O deficiente mental Roberto Félix de Meireles, de 35 anos, que era mantido trancado em um galinheiro pela família na zona Rural do município de Pilõezinhos, no Brejo paraibano, recebeu pela primeira vez em anos atendimento especializado no Centro de Atendimento Psicossocial - Caps do município.
De acordo com informações do Portal Correio, o paciente teve a medicação modificada e foi encaminhado para ser atendido na Fundação de Apoio a pessoa com Deficiência - Funad em João Pessoa.
A família vem recebendo o apoio da Prefeitura de Pilõezinhos que irá providenciar o transporte do paciente para a Capital.
O médico que atendeu Roberto disse que a família o estava medicando por conta própria e diagnosticou uma limitação severa no que diz respeito à comunicação e ao relacionamento social".
https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110525123424&cat=paraiba&keys=deficiente-vivia-galinheiro-encaminhado-funad-jp


Escolaridade impacta nível de preconceito contra homossexual - https://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=65154

LEIA TAMBÉM NO BLOG:

Uma Violência Cotidiana e Banal? A Violação de Direitos Humanos de Crianças com Deficiência - https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/06/uma-violencia-cotidiana-violacao-de.html

Deficientes Intelectuais: encarcerar é a solução final? - https://infoativodefnet.blogspot.com/2011/01/deficientes-intelectuais-encarcerar-e.html

Inclusão/Exclusão - duas faces da mesma moeda deficitária? - https://infoativodefnet.blogspot.com/2011/02/inclusaoexclusao-duas-faces-da-mesma.html

Vulneração e Mídia no cotidiano da deficiências - https://infoativodefnet.blogspot.com/2011/04/vulneracao-e-midia-no-cotidiano-das.html


O Surdo, o Cego e o Elefante Branco -

 https://infoativodefnet.blogspot.com/2011/05/o-surdo-o-cego-e-o-elefante-branco.html

domingo, 20 de fevereiro de 2011

INCLUSÃO/EXCLUSÃO - duas faces da mesma moeda deficitária?


imagem publicada - foto colorida, onde um rapaz holandês cabisbaixo, sentado e de mãos entrecruzadas, olha para o nada. Ele é Brandon van Ingen, um jovem com deficiência intelectual, que vive como Prometeu acorrentado a uma parede, sem ver a luz do sol, desde 2007. Por recomendação médica, ele vive atracado, como uma Nau dos Insensatos, à parede de seu quarto em uma clínica psiquiátrica, na cidade de Ermelo, no centro da Holanda. (fotografia de Evangelische Omroep)

"Toda pessoa tem o direito a um recurso efetivo, perante os tribunais nacionais competentes, que o amparem contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela lei." (Artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Passei, mais uma vez, um dia refletindo sobre o processo de construção dos pré-conceitos que ainda cerceam e mutilam a dignidade da vida de pessoas com deficiência e dos que vivem com transtornos psíquicos cronificados. Joguei para o alto uma moeda, buscando um cara ou coroa jurídico-judicial. Tudo começou com uma mensagem por e-mail de uma amiga, que é professora, uma educadora que trabalha com a Educação Especial, lá no Sul do nosso Brasil. Ela vive defendendo autistas, paralisados cerebrais e outros ditos 'deficientes" por lá. Nessa mensagem urgente e emergente ela pede ajuda para defender a seu irmão.

Para que possamos refletir juntos, caros leitores e leitoras, vou criar uma brevíssima ''estória", tento proteger o personagem principal de mais uma história que recebi hoje. O nome do personagem será trocado pois sua condição de uma pessoa com deficiência intelectual, com diagnóstico de um transtorno mental, merece meu respeito, reverência e imperativo éticos. A sua identidade, neste texto, não é o principal, mas ainda poderá vir a ser revelada, assim espero. Reduzir a vida humana e suas singularidades/multiplicidades ao modelo Twitter me é impossível, mas como sempre devemos começar com o ''era uma vez".

Era uma vez.... uma mulher lá no interior do Paraná, ela iria ''dar a luz", e, "por estar sofrendo de eclampsia", no momento de seu parto ela recebeu uma força extra: "um enfermeiro subiu na sua barriga para que o meu irmão pudesse nascer", me conta a professora.

A mãe e o filho passaram, portanto, por uma situação muito frequente em nosso país: traumas antes, durante ou após o parto, chamados "tocotraumatismos", uma das principais causas de sofrimento fetal e de mortalidade materna. Estes são também causa de Paralisias Cerebrais. Ambos, mãe e filho, devem ter tido problemas de oxigenação, a mâe devido ao aumento de pressão arterial, e o bebê no trabalho de parto, com certeza, no mínimo, uma baixa oxigenação (hipóxia) de seu SNC (Sistema Nervoso Central).

O bebê que chamarei de JANO conseguiu vencer a morte. Segundo sua irmã, a professora Flor: "Dado como morto foi colocado numa mesa fria, minha avó Ana o pegou e levou para casa, ficou na beira do fogão à lenha durante dois dias e ele sobreviveu". Porém este mesmo Jano veio a se tornar um sujeito com deficiência intelectual, aquela que ainda muitos chamam de "mental". É quase certo que isso decorreu de seu sofrimento fetal e das condições precárias em que sua chegada ao mundo foi realizada.

Ele foi com certeza uma criança com dificuldade para andar e falar, o que sua irmã confirma e acrescenta: "O Jano, até um ano de idade, não se virava no berço. Minha mãe sempre o virava de um lado para outro, preocupada para que não ficasse com a cabeça defeituosa". As sequelas neurológicas de seu parto não foram precocemente diagnosticadas, ele vivia em uma pequena cidade, onde, certamente, não havia seguimento neuro pediátrico, com é indispensável para quem passou por tudo que ele sofreu.

A sua trajetória de enfrentamento dos obstáculos para o viver não cessaram no seu nascimento. Ele, Jano, hoje está enfrentando uma possível e tradicional solução final para os que vivem com uma deficiência intelectual. Ele está para ser ''internado em um manicômio", por determinação judicial expedida por um Juiz.

Mas, para que entendam a história de Jano é preciso dizer que ele é descrito como uma pessoa que segundo a irmã: -"Meu irmão não oferece risco à sociedade e trabalha das 22h às 5h da manhã, dorme durante o dia, ele passa roupa numa empresa situada num município do interior do Paraná. Ou seja, mantém-se ocupado e trabalha sem parar. É trabalhador! Ele é mais "lento" que os demais e foi contratado porque queria trabalhar até na hora do intervalo, para conseguir chegar perto do número de produção dos demais trabalhadores. Trabalhando neste horário, não tem tempo para beber bebida alcoólica  Não é caso de manicômio, se realmente ficar lá, daí sim sairá "louco"..."

Jano, o nome que lhe dei não é aleatório. Nomeá-lo assim apenas expressa a ambiguidade dos processos de "inclusão" institucional a que muitos são submetidos. Ao tempo que os protegemos (e a nós) também os condenamos a poderosas forma de exclusão. Ele é Janus, o deus mitológico de duas faces, uma que nos mostra o passado e outra que nos aponta o futuro.

 Uma que teríamos de considerar ao fazer um julgamento do crime ou delito que cometeu, que diz ser em nome de uma relação amorosa e sua traição . E outra, um devir, que aponta para a forma como o julgamos, psiquiátrica, psicológica e judicialmente. Nós, nas nossas normalidades e defesa da Sociedade só lhe apontamos, como os Juízes, uma saída ou solução: a internação em um hospital de custódia, o nome eufêmico de um Manicômio Judiciário nos velhos tempos da chamada periculosidade.

O jovem/velho Jano, nos seus 46 anos já vividos conseguiu algumas "inclusões". Ele foi alfabetizado, frequentou com dificuldades até antigo segundo grau, hoje ensino médio, casou, divorciou e tem um filho adolescente, e trabalha em uma lavanderia. Ele conseguiu o que muitas pessoas com deficiência ou com alguma forma de transtorno mental não conseguem. Eles vivem múltiplas barreiras e os infinitos preconceitos que os limitam. 

Ele vivenciou tudo o que pode ter complicado sua vida e seu mundo interno. Passou, devido a motivos históricos, sociais e subjetivos, teve diferentes trabalhos manuais, foi dispensado do serviço militar obrigatório, e, infelizmente, por uso abusivo de bebidas alcoólicas, por internação em Centro de Recuperação.

No campo das hospitalizações a história da Loucura esteve e está entremeada com o modelo e paradigma reabilitador das deficiências. Esta situação, lamentavelmente, é muito habitual, no campo da saúde mental, onde as situações de chamados ''retardamentos mentais" são acrescentados aos diagnósticos de muitas pessoas com transtornos mentais. 


E vice-versa. É aí onde se cruzam, novamente, a inclusão e a exclusão. Os sujeitos deixam de existir como cidadãos e passam a ser números da Classificação Internacional de Doenças e estados relacionados, a CID-10(OMS). É a passagem de Jano para F.70 ou F.78 ou F.79. O hospital psiquiátrico, a internação é o melhor para eles e para a Sociedade (?).

Já escrevi que há milhares de seres humanos, aproximadamente 4500 pessoas, que estão hoje internadas nos infernos dantescos de Manicômios Judiciários. A bioeticista Debora Diniz nos presenteou com um magnífico e premiado documentário: a Casa dos Mortos. Acerca dele escrevi o texto: Os Vivos e os Esquecidos na Casa dos Mortos.

Por isso digo que: caso Jano, por um crime passional, sem a possibilidade de outra forma de justiça, tornar-se mais um a ser encaminhado para um manicômio judiciário, como punição, teremos, então, o + um que faltava para completarmos o esquecimento desses sujeitos aprisionados. A sua institucionalização é única a solução?

Era uma vez + 1. Sim, mais uma vez repetimos a História: para incluirmos estaremos excluindo. Os que representam o ''mal'' e os ''desvios da ordem'', tal qual os que são considerados ''anormais'', ainda nos provocam para serem enclausurados. A história-estória não tem fim.

Porém se pudermos retirar o pré-conceito de periculosidade que ainda é aplicado, indiscriminadamente, a todos os transtornos mentais crônicos, as medidas de segurança que utilizaremos poderão, talvez um dia, vir a ser mais inclusivas, menos excludentes. Portanto, nessa nova visão, com embasamento em direitos humanos, tentar-se-ia aplicar a quem diagnosticado com ''doença mental" associada a "retardo mental'' uma outra forma de cuidado, ressocialização ou proteção.

Assim confirmou a irmã de Jano: "Quando foi ao manicômio para ser realizada a avaliação com a equipe forense, chorou muito e sentiu pânico ao ver a situação dos pacientes que lá estavam internados...".

Será que ele conseguirá, em um novo julgamento, demonstrar a um magistrado o quanto ainda precisamos modificar as práticas, penas e judicializações de quem tem uma diversidade funcional e cognitiva? Para isso seria ideal que os operadores do direito e da Justiça vivenciassem apenas um (01) dia na Casa dos Mortos.

Afinal temos, conforme recente matéria do Jornal O Globo (16/02/2011) um possível revival psiquiátrico fisicalista com o retorno das lobotomias e do uso da eletroconvulsoterapia. Dizem ser apenas para os casos considerados ''sem esperança'' de cura ou tratamento pelos medicamentos psicofarmacológicos... 

Porém, no espaço destinado aos ''loucos infratores", temos um campo onde a Bioética e os Direitos Humanos não se cansam de apontar para sua vulneração ativa e a transformação destes em ''cobaias humanas" para experimentação biotecnológica.

Quantas faces tem uma moeda? - sempre digo que esquecemos de seu "terceiro" lado, a face que une as duas faces de Jano. Nos milhares de Janos com deficiência intelectual qual é a sua verdadeira face? Vamos procurá-la antes de encontrar a solução mais fácil, institucional, naturalizada, e final: o encarceramento?

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Leia também no Blog - Deficientes Intelectuais - Encarcerar é a Solução Final?https://infoativodefnet.blogspot.com/2011/01/deficientes-intelectuais-encarcerar-e.html

Indicação para Reflexão:
A Casa dos Mortos - documentário - Débora Diniz
https://www.acasadosmortos.org.br/#

Contribuições para o debate e para a leitura crítica sobre o tema:
A estratégia da periculosidade: psiquiatria e justiça penal em um hospital de custódia e tratamento https://priory.com/psych/perigo.htm

A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança-
https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-59702002000200006&script=sci_arttext

A periculosidade social e a saúde mental -
https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516-44461999000400006&script=sci_arttext

A lobotomia e o eletrochoque ganham novas aplicações no tratamento de doenças -
https://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2011/02/16/a-lobotomia-o-eletrochoque-ganham-novas-aplicacoes-no-tratamento-de-doencas-923812915.asp

Indicações bibliográficas:

Bioética
Claudio Cohen & Marco Segre (Orgs.) - Ed. Edusp - São Paulo, SP, 2002.

Direitos Humanos - normativa internacionalOscar Vieira Vilhena (Org.) - Ed. Max Limonad - São Paulo, SP, 2001.

El sufrimiento mental - El poder, la ley y los derechosEmiliano Galende & Alfredo Jorge Kraut - Ed. Lugar Editorial - Buenos Aires, Argentina, 2006.

Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica
Paulo Amarante (Org.) - ver Cidadania versus Periculosidade Social: a desinstitucionalização como desconstrução do saber, Denise Dias Barros, pág. 171.Ed. Fiocruz, Rio de Janeiro, RJ, 2008.

Vulnerabilidade e Vulneração: quando as pessoas com deficiência, passam a ser questão de Direitos Humanos?
Jorge Márcio Pereira de Andrade - in Revista Saúde e Direitos Humanos, Ano 6 Número 6,Ministério da Saúde/FIOCRUZ, Brasília, DF, 2010.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DEFICIENTES INTELECTUAIS - Encarcerar é a solução final?

Imagem Publicada - uma fotografia em preto e branco, onde se vê uma grade, e atrás dela um corpo humano deitado de lado, do qual só vemos uma mão que se agarra à uma das barras, e seus pés que saem para fora da grade que o aprisiona. Esta foto é parte de uma campanha da OMS pelo fim dos manicômios ou outras formas institucionalizadas de encarceramento de pessoas com transtornos mentais, inclusive pessoas com deficiências ou não. (autoria Harrie Timmermans)

No calor insuportável das últimas noites, há um incerto alívio quando sentimos alguma brisa para nos aliviar. Mas se nos transpormos para corpos também encarcerados, qual será nossa sensação térmica? Qual será o calor inumano que nos cerceará? Será que estamos vestindo, ultimamente, o avatar de alguns sujeitos que chamamos de deficientes?

Então, se aspiramos outras formas de calor humano, talvez nos ajude o conhecer e re-conhecer estes sujeitos. Tomando conhecimento crítico da forma como vem sendo torturados, mal-tratados, subjugados, escravizados, abusados, violentados, "enjaulados", e, ainda podendo, experimentalmente, ser cobaias humanas. Ontem, eram chamados de ''retardados mentais''. Hoje, devem ser, respeitosamente, consideradas: são as pessoas com deficiências intelectuais.

Por enquanto, dada uma trégua pela Terra, ainda estamos nos recuperando da enxurradas,enchentes e aguaçais, mas outros tremores e temores nos alertam. Surgem novas/velhas notícias que demonstram a utilização de cárcere e privação de liberdade para pessoas classificadas como "DEFICIENTES MENTAIS".

Primeiramente temos um jovem holandês, Brandon van Ingen, que se encontra acorrentado, a uma parede, em uma clínica psiquiátrica, pois segundo a Secretária de Estado da Saúde: "O seu caso é tão sério que ele tem de ser privado da sua liberdade em nome da sua própria segurança e da dos outros". A ele só são permitidos passos até um limite. É considerado perigoso, assim como o foram milhares de outros que ainda vivem em manicômios, inclusive no Brasil (vejam A Casa dos Mortos - documentário de Débora Diniz)

Esta história de ''tratamento" a um jovem holandês, me faz voltar no tempo. Me lembro quando, há muitos anos atrás, ajudado por uma amiga, traduzimos o texto "Bem vindo à Holanda", escrito por Emily Pearl Kinsley, uma vez publicado, por ser inédito em português, espalhou-se pela Internet. 

O texto foi usado no lançamento do site do DefNet (www.defnet.org.br/holanda.htm, veja o asterisco abaixo *). Parece-me que a escritora antevia uma chegada, os pais-viajantes, a uma terra que não desejamos chegar, mas que quando lá estamos devemos buscar suas ''belezas".

Hoje repenso se devemos essa viagem para as pessoas com deficiencia intelectual. Isso se considerarmos a permanência de uma antiga e permanente "confusão" entre deficiência e doença. Brandon vive preso a uma parede com um colete fechado a chave e com uma corrente de 1,5 metros, desde 2007. E, pelo visto, lá permanecerá por mais alguns anos.

Por mais de 16 (dezesseis) anos, em um cubículo subterrâneo de 12(doze) metros quadrados foi mantida uma idosa com deficiência intelectual em Sorocaba, SP. É aqui bem perto de Campinas, não preciso viajar para a Holanda. Essa mulher foi resgatada de um ambiente com mofo, baratas e privação total de luz. Ela hoje tem tambem, com toda certeza psiquiátrica, graves sequelas mentais.

A sra. Sebastiana Aparecida Grotto, 64 anos, foi mantida em cárcere privado por seu marido, João Batista Grotto, sob a alegação cruel e já naturalizada de " que a idosa era mantida no porão para sua própria segurança, já que, se saísse da casa, não saberia o caminho de volta...". Esta lógica de cuidado com pessoas idosas, pessoas com deficiência e, principalmente, com pessoas com transtornos mentais crônicos, como as demências, é afirmada até pelos se especializam em situações limites que os envolvem.

Como psiquiatra e trabalhador da Saúde Mental, até o ano de 2009, já tive a triste oportunidade de ver/vivenciar/sentir, ao vivo e a cores, semelhante atitude de um familiar para com um sujeito com grave comprometimento mental, esquizofrenia. Ele, um delirante crônico vivia em isolamento no "porão" da casa, com as mesma condições insalubres de Sebastiana. 

E o seu resgaste de cidadania foi difícil, sendo resultado de um trabalho intenso por uma equipe de profissionais de saúde de um Caps em Campinas, SP. Mas as imagens de seu isolamento permanecem vivas em minha memória. São agora reavivadas pelas notícias que retransmito. Por motivos éticos não amplio os dados sobre este ser humano, mas tenho certeza de que muitos dos meus colegas que vivenciaram seu resgate ainda tem registradas as fortes sensações e emoções que as idas à essa casa, onde viveu um sujeito desfigurado, por contato com moscas e abandono.

Considero importante ressaltar que as justificativas utilizadas, tanto por familiares como por nossas sociedades e o Estado, para que se utilizem as formas de isolamento, cárcere e privação de liberdade, são sempre as mesmas: tudo é feito para que protejamos os ''normais' dessas '' anormalidades e sua periculosidades''. E todas as afirmações são sempre, sutilmente, colocadas no mesmo ''saco'', sempre se fala ou se afirma (até "cientificamente") que estamos fazendo ''o melhor e o possível para a proteção dessas pessoas".

Isso é o que já foi dito pelo pai de Zaqueu, com 25 anos, que foi enjaulado, em Sumaré, SP, sob a alegação de que estava sendo "protegido para controlar o comportamento agressivo causado por uma deficiência mental'', e, depois, buscou-se uma instituição para sua internação.

O valor ético e bioético de sua autonomia é também jogado em um '' saco " só que de lixo, pois em nossas visões e defesas inconscientes estes sujeitos já moram e vivem acorrentados em nossos subterrâneos, sejam individuais ou coletivos. A erradicação do ''mal" que representam ou personificam justificou até seu extermínio, assim como biopolíticas de isolamento, encarceramento, experimentação cientifica ou institucionalização ad infinitum... forever. Encarcerar foi e pode ser a solução final.

Mas a lógica perversa que justifica a diferentes biopolíticas e transformações de seus corpos em "matáveis ou sacrificáveis" (homo sacer) não é privilégio de ideologias, Estados totalitários ou genocidas. É uma lógica que pode atravessar, sem fronteiras ou distinções de gênero, etnia, nível sócio-econômico e cultural, os nossos corações e mentes. É quando aparecem as justificativas e racionalizações para que façamos a 'exclusão' dessas diferenças ou, com convém ao modelo biomédico, anormalidades ou deficiências.

A questão do uso do corpo considerado anormal já foi amplamente discutido, porém isso não basta para que atitudes extremas continuem sendo aplicadas à estas vidas humanas. O exemplo do jovem português Rui Duarte Silva, trazido à luz pela imprensa portuguesa recentemente, nos esclarece mais ainda. Não bastou que os considerassemos imbecis, idiotas ou cretinos, foi e é preciso um pouco mais de segregação e preconceito com estes "mentecaptos".

O jovem Rui foi transformado em ''escravo'', um ''famulus'' como o radical latino da palavra família. Ele ficou 24 (vinte e quatro) anos sob total privação de tudo o que conhecemos como direitos de um ser ''considerado normal''. Segundo a acusação do Ministério Público, para a condenação da família que o escravizou: "...Negaram-lhe o direito à alfabetização. Cedo o transformaram num mero criado, analfabeto e submisso, a quem nem dispensavam os cuidados de alimentação, higiene e saúde mais básicos''.

Essa escravização não é um fato isolado. Há milhares de pessoas com deficiência intelectual, em especial meninas e mulheres, que estão sob a vulneração e o abuso de seus corpos, seja para o trabalho assim como para a prostituição. E isso já foi constatado e denunciado.

Recentemente alguns desses seres humanos formaram um grupo de escravos na China, vendidos para uma fábrica de produtos químicos, após experimentarem o isolamento em um asilo. A história se repete e se mantém na negação de sua diferença intelectual. Ainda mais quando os colocamos em uma posição de ''mentalmente pobres", onde a ideia de pobreza reforçará nossos preconceitos e sua inferiorização.

Pela transversalidade e transculturalidade dos preconceitos e das crueldades inflingidas a pessoas com deficiência intelectual (outrora denominados '' deficientes mentais") é que devemos trazer também à tona o que pode ser sua libertação: a afirmação de seus Direitos Humanos.

Em 2004 foi promulgada pela OMS/OPAS a Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual, que afirma: "Apoiar e defender os direitos das pessoas com deficiências intelectuais; difundir as convenções internacionais, declarações e normas internacionais que protegem os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais; e promover, ou estabelecer, quando não existam, a integração destes direitos nas políticas públicas nacionais, legislações e programas nacionais pertinentes".

Para os Brandons, Sebastianas, Zaqueus, Ruis e muitos outros/outras ainda em situação de vulneração, exploração, cárcere, escravidão ou institucionalização definitiva é que devemos, urgentemente, confirmar o seu resgate para além das grades visíveis, assim como das mais tenazes: as invisíveis de nossos estigmas e preconceitos.

copyright jorgemarciopereiradeandrade ( 2010-2011 - 2023 ad infinitum - favor citar o autor e as fontes em republicações livres na Internet ou outros meios de comunicação de massa, Todos Direitos RESERVADOS 2025)

* - TEXTO - do BEM VINDO À HOLANDA (traduzido em Cambuquira MG, pela Dra.Mônica Ávila de Carvalho, mãe de Manuela, com minha contribuição pelo DEFNET, atualmente fora da Internet, mas reproduzido em milhares de sites como este - EXISTIR - Associação Inclusiva de Fortaleza - https://sindromededownexistir.blogspot.com.br/2009/06/bem-vindo-holanda-emily-perl-knisley.html

Leia também no Blog - 
Saúde Mental e Direitos Humanos - Desafio Ético para a Cidadania

O Melhor é a Jaula ou o Galinheiro: Deficientes Intelectuais e seu encarceramento https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/o-melhor-e-jaula-ou-o-galinheiro.html

O MANICÔMIO MORREU? Para que o mantemos vivo em nós? 

Veja a dura realidade dos MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS NO BRASIL

A CASA DOS MORTOS

Sobre Brandon

Sobre Sebastiana

Sobre Zaqueu (Entre Jaulas e Exclusões)

Sobre Rui (Maus-tratos: Deficiente mental escravizado 24 anos)

Declaração de Montreal Sobre a Deficiência Intelectual 

China - Deficientes mentais vendidos como escravos para fábrica