
InfoAtivo DefNet nº 4349 - ACESSIBILIDADE
Ao tentar encontrar um meio de responder à uma mensagem, como um cliente/consumidor, recentemente recebida do Shopping Dom Pedro (SAC), pensei em ir novamente ao Cinema, tentando encontrar outras respostas. Outras possibilidades de chegar até a sala de cinema. Porém descobri que teria antes de promover a resposta da resposta, de escolher um filme. Encontrei um filme ideal: ONDE VIVEM OS MONSTROS, tradução que me parece mais brasileira do que o original - Where the Wild Things Are.
Fui cutucado por uma pessoa amiga sobre a existência de salas de cinemas fora de shoppings centers. Sim existem países que ainda preservam suas salas de cinema e não as evangelizaram. Elas não são um saudosismo barato de quem ama velhos filmes clássicos. Elas não impõem as mesmas barreiras dos atuais concentradores de salas que são os shopping centers.
Os cinema Paradiso ficavam de preferência no coração da cidade e eram frequentados por todos e todas, sem discriminação, em especial econômica, em algumas cidades do interior, como a minha, dava para ir a pé. Mas hoje por lá, nessas salas de projeção, ou se entoam cantos e promessas de milagres ou se perpetua um silêncio de teias de aranha e de futura demolição.
A ideia de existência de espaços de exibição de cinema fora do mundo Shopping é um desejo, mas como no filme que queria ir assistir também pode ser mais que uma fantasia. Os monstros da inacessibilidade continuam existindo, pois para remover barreiras visíveis primeiro temos de demolir as que não estão tão visíveis assim. Não fui ver os monstros da fantasia de menino. Tive receio de novamente me decepcionar ou indignar. Não com a beleza animada mas com o desânimo de quem não tem respostas às indignações.
Outro dia recebi a resposta, demorada, do SAC do Shopping D. Pedro, acerca da minha reclamação dos problemas de acessibilidade deste shopping. Reclamei da proporção de cadeiras de rodas (rudimentares), que segundo a carta do SAC são apenas 10, sendo a extensão geográfica do Parque D. Pedro correspondente, no mínimo, a de vários shoppings agrupados: são 189.000 m², com dois pavimentos, e, para os cinéfilos são 15 salas de Kinoplex.
Mas o texto da carta é mais elucidativo: "O Shopping conta atualmente com 10 cadeiras convencionais e 08 motorizadas para atender aos usuários. As cadeiras ficam disponíveis na Entrada das Águas - ponto central do shopping. As cadeiras motorizadas para atendimento, principalmente, de nosso público deficiente físico e os clientes que vêm com acompanhantes, disponibilizamos as cadeiras convencionais."
Ou seja se 20 pessoas com mobilidade reduzida, nem digo pessoas com deficiência física, chegarem, simultaneamente, aos muitos metros deste espaço, pela simples matemática, que não é o meu forte, já teremos sobrando 02 cidadãos ou cidadãs que não poderão se locomover em direção às compras ou à diversão. Temos 18 'assentos' mas o número de frequentadores com a necessidade e o direito constitucional de ir e vir. Mas ainda temos a questão de acesso inicial.
Todos precisam primeiro chegar e encontrar uma vaga de estacionamento. E a resposta nos indica como ainda as vagas reservadas são tratadas no espaço público que se transforma em exclusivamente privado: "Sobre nosso estacionamento gostaríamos de esclarecer que, nossos seguranças estão orientados a pedir a colaboração dos clientes que não se enquadram no perfil para a utilização das vagas de idosos e deficientes físicos. Entretanto, infelizmente, não temos poder legal e muitas vezes contamos com o bom senso e a colaboração de cada um para que esta lei seja respeitada", me respondeu o SAC Dom Pedro.
Realmente o shopping e seus funcionários não tem o papel legal de reprimir e multar as pessoas que ainda insistem em ocupar estas vagas. Mas como utiliza uma área pública e aberta à circulação de seus consumidores o shopping, que não tem um AVATAR, pode e deve conscientizar através de muitas AÇÕES os seus visitantes consumistas do direito de uso desses espaços reservados em lei.
O shopping precisa pensar o futuro. Talvez a maioria de usuários ainda não seja de gestantes, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas estamos em tempos de visibilizaçao desses cidadãos e cidadãs. Breve eles poderão ter um maior poder de compra e de consumo, assim nossos governantes tem propagandeado.
E aí, os shoppings só terão os 2% do total de vagas garantidas para os sujeitos com deficiência? e mais uns 5% para os idosos? e os outros que também precisam de acesso e acessibilidade garantida? Esses consumidores-cidadãos conseguirão ter a Entrada das Águas passadas do shopping com mais cadeiras motorizadas e todos os meios para sua circulação livre 'por todo os 'mil metros' do mundo shopping?
Enfim, após a resposta do SAC do Shopping, continuarei aguardando uma nova oportunidade para visitá-lo e, consciente da minha condição de cidadania, farei uma boa 'fiscalização' das mudanças que por lá possam estar assustando os "monstros'' que ainda são realidade, ou seja as barreiras, no meio da longa estrada aberta da ACESSIBILIDADE.
Senhores e senhoras do Dom Pedro abram as portas e todas as entradas para o BLOCO que vem sendo criado e de número imprevisível: o BLOCO DO INDIGNADOS E CAÇADORES DE BARREIRAS... com presença de passistas cadeirantes motorizados, abre-alas cegos, gestantes como baianas, carros alegóricos com selos emitidos pela EMDEC, uma bateria sincronizada de amputados, rainhas de bateria em cadeiras de rodas, mestres-salas surdos, porta-bandeiras com mais de 80anos, e no alto sensuais destaques com nanismo, e para fechar o desfile dos não-anormais, mas simples cidadãos com vontade de passear e carnavalizar a vida, virão como comissão de frente um grande balé-samba mágico executado por paralisados (as) cerebrais.
Ei, Dom Pedro, filho daquele que gritou Independência ou Sorte, antecipando o grito do MVI (MOVIMENTO DE VIDA INDEPENDENTE), que tal criar uma campanha publicitária (pagaporvocêsenãopelosconsumidores) com o tema:
ACESSIBILIDADE JÁ! Nós temos Cadeiras de Rodas e garantimos Vagas para Idosos, Gestantes e Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida ....
O que é LEI PARA TODOS É UM PRAZER PARA NÓS: VENHA COMPRAR, SE DIVERTIR, SE ALIMENTAR E SE EMOCIONAR COM O CINEMA AQUI, pois o que oferecemos é um compromisso com o nosso próprio futuro.
Sabemos que uma cadeira de rodas ou um andador ou um scooter é: UM LUGAR OU MEIO DE LOCOMOÇÃO, QUE PODE HOJE SER SEU, MAS COM O TEMPO TEM MUITAS CHANCES DE SER OCUPADO POR QUALQUER UM DE NÓS.........
E QUE O SANTO GUERREIRO SEJA O ESTANDARTE DESSE BLOG/BLOCO FUTURISTA E INEVITÁVEL...
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FONTES:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Dom_Pedro_Shopping
Sobre o Cadastramento junto á EMDEC para as VAGAS ESPECIAIS - indispensável devido às novas leis sobre CREDENCIAIS para Idosos e Pessoas com Deficiência ou Baixa Mobilidade
https://www.jusbrasil.com.br/politica/4517541/emdec-ja-cadastrou-mais-de-5-mil-para-vagas-especiais-de-estacionamento
Shoppings respondem a reclamações de pessoas com deficiência
https://saci.org.br/?modulo=akemi¶metro=3464
Shoppings na mira da Prefeitura (de São Paulo)
https://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=36159
"Durante um ano e meio, o MPE negociou com os 50 shoppings da Capital a adoção de medidas para cumprir a legislação que visa proteger os direitos de pessoas com deficiência física, como a Lei 10.098/00, cujos prazos para a implementação de medidas de acessibilidade já se esgotaram há muito tempo..."
Guia Brasil para Todos - https://www.brasilparatodos.com.br informa sobre a ACESSIBILIDADE em várias Cidades do Brasil.
Leis que embasam o direito de cadeiras de rodas e vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência -
LEI Nº 12.107, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Obriga o fornecimento gratuito de veículos motorizados para facilitar a locomoção de portadores de deficiência física e idosos.
LEI Nº 10.779, DE 9 DE MARÇO DE 2001.
Obriga os "shopping centers" e estabelecimentos similares, em todo o Estado, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiência e para idosos.
REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO DO IDOSO
https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transporte pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
sobre SÃO JORGE/OGUM - ver https://www.ruadasflores.com/ogum/
LEIAM TAMBÉM NO BLOG -
SHOPPING TAMBÉM PODIA TER UM AVATAR?
https://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/01/imagem-publicada-uma-personagem-do.html