
Imagem publicada _ uma foto de três meninas de mãos e braços estendidos, em roupas cor de rosa para fazer ballet, dentro de uma sala de aula, onde uma delas em destaque é uma criança com deficiência sentada em uma cadeira de rodas, tendo ao fundo o quadro negro com os números, como afirmação através da arte e da música do processo de inclusão escolar, e da Educação como um Direito Humano fundamental. (fonte Education for All-Unesco- foto de Arthur Calasans)
Nós, mesmo vivendo nos avanços legais do século XXI, ainda somos confundidos, quando presos ao senso comum, sobre o que significam em nossas vidas as palavras Direitos Humanos.
Porém, um grande educador nos ajudou, exemplificou e nos abriu os olhos e o coração ao escrever que: “Não precisamos nem sequer tentar definir o que entendemos por Direitos Humanos, mas no momento mesmo que pensamos em Educação e Direitos Humanos, direitos básicos, o direito de comer, o direito de vestir, o direito de sonhar, o direito de ter um travesseiro e à noite colocar a cabeça nele, pois este é um dos direitos centrais do chamado ‘bicho gente’, é o direito de repousar, pensar, se perguntar, caminhar; o direito à solidão, o direito da comunhão, o direito de estar ‘com’, o direito de estar ‘contra’; o direito de brigar, falar, ler, escrever; o direito de sonhar, o direito de amar. Eu acho que estes são os direitos fundamentais, por isso mesmo comecei pelo direito de comer, de vestir, de estar vivo, o direito de decidir, o direito ao trabalho, de ser respeitado... (Paulo Freire, Pedagogia dos Sonhos Possíveis, 2001).
Nós já ouvimos, lemos e falamos muito sobre os Direitos Humanos. A cada dia mais nós estamos nos tornando, inevitavelmente, mais conscientes de seu real significado para as nossas vidas. Mas conhecer, aprender e exercitar estes Direitos não bastará se não nos for dado o direito básico da Educação?
Um processo e gramática civil garantidos por lei e pela efetivação dessas leis, que afirmem um direito, por exemplo, à esta educação de qualidade e Inclusiva, entendendo que a educação é tanto um direito humano em si mesmo, assim como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo através do qual nós caminhamos para a cidadania ativa.
Por isso devemos aprender a aprender, principalmente os educadores e os educandos com e sem deficiência, uma nova concepção que está atravessando todos os tratados internacionais de direitos. Precisamos dessa vivência pedagógica que exige implicação e dedicação, pois, a cada dia que passa em nosso modo globalizado de viver, mais temos de “proteger nossos Direitos Humanos”, como afirma Norberto Bobbio.
São, por exemplo, os Direitos Civis e Políticos que todos deverão exercitar esse ano na escolha de nossos representantes no Executivo e no Legislativo do Brasil. É quando nossos direitos humanos deverão ser defendidos ao se limitar o poder do Governo de interferir ou de violentar nossas liberdades individuais, pelo exercício consciente de nossos votos e escolhas partidárias.
Em 2006 foi promulgada uma Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que hoje é uma emenda constitucional transformada no Decreto Lei 186-2008, que tem nos seus 51 artigos uma afirmação viva dos Direitos Humanos, e no seu Artigo 24, quanto aos países que a ratificaram como o Brasil afirma que devem ser tomadas medidas para: “... assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma educação, desde o ensino fundamental, no ensino médio e no universitário, INCLUSIVA, gratuita, em igualdade de condições com as demais, na comunidade em que reside”...
A mudança que a Convenção vem afirmar é a de outra e diferenciada compreensão dos direitos humanos em sua transversalidade da vida que, brasileiros e brasileiras, irão se educar e conquistar uma cidadania planetária. Ainda vivenciamos em nosso País um processo de presença ainda de segregação, discriminação e/ou exclusão de pessoas com deficiência.
Por esse contexto político é que ainda temos de buscar mudanças, para além dos paradigmas, no campo dos direitos humanos e da educação inclusiva. Mais ainda agora pelas reações conservadoras diante do Programa Nacional de Direitos Humanos III, já modificado para atender forças neoliberais, militares e de cunho religioso, em um ano de eleições presidenciais.
Há uma mudança em curso e um novo modelo de atendimento educacional especializado já ganha maiores espaços e ajuda na desinstitucionalização dos modelos de educação instituídos até agora. A Educação Inclusiva caminha ao lado dos Direitos Humanos, com uma visão a cada dia mais demolidora da visão caridosa ou meramente reabilitadora das pessoas com deficiência.
(copyright/left 2011 favor citar o autor e as fontes em republicações livres pelos meios de comunicação de massa e Internet)
INDICAÇÕES PARA LEITURA –
Plano Nacional de Direitos Humanos - / coordenação de Herbert Borges Paes de Barros e Simone Ambros Pereira; colaboração de Luciana dos Reis Mendes Amorim... [et al.]. –– Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, 2003.
Programa Nacional de Direitos Humanos III – Decreto nº 7.037 – Dezembro de 2009. http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.txt
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada – Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital _ Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.
Artigo- Jorge Márcio Pereira de Andrade - Para além das exclusões: por uma Sociedade da Informação rumo a uma Sociedade do Conhecimento e das Diferenças, In Políticas Públicas: Educação, Tecnologias e Pessoas com Deficiência, Silva, Shirley & Vizim, Marli, Editora Mercado de Letras/ALB, Campinas, SP, 2003
Sites para pesquisa/informação de educadores:
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU http://www.bengalalegal.com/convencao.php
A inclusão social de pessoas com deficiência
Direitos das Pessoas com Deficiência e Inclusão nas Escolas – Artigo W. B. Ferreira
Este texto foi escrito para ser publicado em revista de circulação em bancas de jornal, por sua extensão e por questões de revisão não foi publicado, respeitando a necessidade de afirmação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com eixo fundamental de afirmação de direitos humanos, que não pode deixar de ser citada, difundida e aplicada em nosso país. Acrescentado ao texto a importante pesquisa do IBGE sobre as Pesquisas de Informações Básicas Municipais- MUNIC 2009. (ler íntegra da pesquisa em http://portal.mj.gov.br/sedh/v2_Munic.pdf )
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